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Inspeção Veicular Será Obrigatória - Entenda.


Valor não foi divulgado, mas a inspeção será pré-requisito para o licenciamento e deverá ser feita a cada dois anos

Agora é oficial. A inspeção veicular voltará a ser obrigatória, mas dessa vez em todo o país. A decisão consta na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (8). O prazo para implementação é até o dia 31 de dezembro de 2019 e tem como objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção nos veículos. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual.

Prazos

A resolução altera o artigo 104 da lei 9.503-97, o Código de Trânsito Brasileiro, definindo que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. Sendo assim, o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade. 

A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção.

De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, afirma o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Vale lembrar que, no passado, a inspeção em São Paulo era feita somente pela Controlar. 

O que será avaliado?

Além da inspeção veicular tradicional, será realizada também a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação os veículos que apresentarem: Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. 

No segundo ano de operação, também será motivo de reprovação quando for constatado Defeito Grave (DG) no sistema de direção. A partir do terceiro ano de operação do programa de inspeção veicular, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança, ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

Além disso, ocorrendo a repetição dos mesmos Defeitos Leves (DL) no ano subsequente, estes devem ser classificados como Defeito Grave (DG).

Se o veículo for reprovado, a primeira reinspeção será isenta de pagamento no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

O Detran de cada Estado deverá adotar, até 1º de julho de 2018, um cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. Isso permitirá às indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios. O cronograma deverá estabelecer os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados.



FONTE: iCARROS

Abalroamento Entre Carros E Motos - Fique Atento!


DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO

IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.

É ATROPELAMENTO!

FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!

ISSO ACONTECE!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um (filminho), pegar nome de testemunhas.

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.

Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!



FONTE: EXTRAÍDO FACEBOOK texto original (CLIQUE AQUI)

Você Costuma Fumar Em Automóveis?


Projeto proíbe fumar em automóveis. Com possíveis multas.

Proposta inicial era banir a prática com menores de idade no carro, mas a proibição foi estendida e será infração média.

A lei antifumo está ficando cada vez mais rigorosa. Um projeto em tramitação no Senado quer proibir fumar cigarro no interior de veículos. Segundo o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo inicial da proposta é proibir fumar na presença de crianças e adolescentes, que seriam assim fumantes passivos sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.

O projeto PLS 81/2015, contudo, recebeu emendas da relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso, estendendo a proibição e estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.

Marta também aumentou a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição para quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

O projeto agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, após a votação, deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

Conforme divulgado pela Agência Senado, os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, revelam que o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016 apontou que os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população do país.

Vale lembrar que, atualmente, embora não exista uma lei específica que proíba fumar dentro dos veículos, o ato já é considerado proibido ao motorista. Isso porque outras infrações podem ser aplicadas: manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso ou deixar de estar com as duas mãos no volante se enquadram como infração média. Nesses casos, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH.


FONTE: iCARROS