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Carro Rebaixado E A Lei

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou a regularização do sistema de suspensão rebaixada 

- O que diz: 
Ref.: Resolução 479/2014 do CONTRAN – Sistema de Suspensão 
Altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor. 

§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg: 
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável. 
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I. 
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento. 

§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg: 
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. 
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I. 
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726. 
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional. 

§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo. 

Para download da Resolução 479/2014, clique aqui:

- O que é aceito agora: 
O Denatran estabeleceu uma altura mínima do carro em relação ao solo. Na inspeção veicular será medido o ponto mais baixo do veículo até o chão e esse não poderá ser menor que 10 cm. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento. 
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- Como regularizar: 
Assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que irá autorizá-la. Posteriormente, o carro deverá ser vistoriado por uma empresa de inspeção credenciada pelo Detran. Será medida a altura em relação ao ponto mais baixo do veículo, e não mais em relação ao farol baixo, como antes. Também passará a ser feito o teste de esterçamento. A alteração também ficará registrada no documento do veículo, onde constará inclusive com a altura em relação ao solo.

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