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CNH Com 40 Pontos E 10 Anos De Validade



Um projeto enviado à Câmara pessoalmente pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) em meados de 2019, foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (23).

O projeto do Executivo prevê uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é estender o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos.

Um outro ponto importante do projeto, é ampliar de 20 para 40 pontos, o limite de infrações até que o condutor tenha a CNH suspensa.

Com 335 votos favoráveis e 125 contrários a proposta do presidente, ficou definido a extensão da validade da CNH de 5 para 10 anos.

Quanto a ampliação nos pontos, embora o relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), tenha concordado com o teto de 40 pontos, em seu relatório ele sugere a seguinte alteração no texto; O motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e mais duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

O relator também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada “cadeirinha”. O relator manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até sete anos, agora, o limite passará para até dez anos ou 1,45 metro de altura.


IPVA Atrasado? Não Perca o Veiculo.



Por: Rafael Rocha Advogado Criminalista


É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz. Confira logo abaixo orientação para poder se defender.

Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.

Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.

Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.

Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

1 - O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

2 - O que é CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo

É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.

Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

3 - Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.

A Constituição Federal impõe o seguinte:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.

Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade.

Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.

O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.

O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!

O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:

Art. 8º – “Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”

Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico.

3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa.

O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!

A Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!

O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.

Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:

Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.

Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.

Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4 - Qual seria a medida correta para o Estado receber tributos em atraso?
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.

Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.

Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5 - O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer?
Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.

Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.

Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ

Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!


FONTE: JUSBRASIL

Governo Anula Resolução De Renovação De CNH


Resolução do Contran determinava realização de exames e participação em curso de aperfeiçoamento para renovar a permissão para dirigir

O Ministério das Cidades revogou a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que iria dificultar a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil.

Em nota divulgada neste sábado (17), o ministro Alexandre Baldy afirma que o cancelamento da resolução busca “simplificar a rotina [da população] e levar conforto e praticidade a seu dia a dia”.

A Resolução 726 do Contran determinava que, a partir de 5 de junho, seria obrigatória a realização de exames e prova para a renovação da permissão para dirigir, além da participação em curso de atualização e aperfeiçoamento.

Na nota divulgada hoje, o ministro diz que o cancelamento foi decidido “com todo respeito ao trabalho da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, ao trabalho realizado pelo Contran e todos os profissionais envolvidos”, mas que é necessário “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

De acordo com a resolução, os motoristas com carteira de habilitação de categorias A e B, que permitem a condução de carro e moto, seriam submetidos a um exame de aptidão física e mental. Já os motoristas habilitados nas categorias C, D e/ou E seriam obrigados a realizar exame toxicológico de larga escala.

Leia a seguir a nota do ministério:

“Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

A diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Esta ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro.

Esclarecemos que a medida é tomada com todo respeito ao trabalho da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, ao trabalho realizado pelo Contran e todos os profissionais envolvidos. Neste sentido, informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com  absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil.

A revogação acontece no próximo dia útil. Alexandre Baldy, Ministro das Cidades”.



FONTE: NOTICIAS R7

Lei Proíbe Tanque Cheio - Entenda.


Já está em vigor desde janeiro uma lei que veta o abastecimento completo do tanque de combustível em todo o Estado

Enquanto o projeto federal ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, no Estado de São Paulo, já está em vigor desde janeiro uma lei que proíbe completar o tanque até a boca. É o abastecimento além do "click" de desarme automático que a bomba faz, um hábito comum entre os frentistas para arredondar o valor a ser pago. 

A determinação consta na lei nº 16.656/18, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), publicada em 13 de janeiro no Diário Oficial. Fica autorizado o abastecimento após o desarme automático somente nos casos em que houver o desligamento precoce do bico.

O objetivo da lei é preservar a saúde e o meio ambiente dos gases nocivos. Em sua justificativa no projeto de lei apresentado em 2015, o deputado afirmou que, durante o abastecimento, são emitidos vapores de substâncias químicas tóxicas como o Benzeno, expondo principalmente os trabalhadores que permanecem segurando o bico da bomba na boca do tanque até o completo abastecimento.

"O abastecimento no sistema automático permite ao trabalhador ficar distante do tanque até o final do abastecimento, reduzindo assim os malefícios à sua saúde", afirma. "Na grande maioria dos veículos está instalado um filtro na boca de entrada do tanque de combustível, que tem como função absorver parte dos vapores que saem do tanque, reduzindo a emissão de vapores tóxicos. Quando há abastecimento além do travamento automático, o combustível acaba inundando o filtro de combustível, fazendo com que este perca a capacidade de fazer o seu trabalho, e como esse filtro é feito de alguns elementos de carvão, este acaba se soltando para dentro do tanque, podendo inclusive danificar o motor do veículo", completa.

Projeto federal

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados ainda avalia o Projeto de Lei 3327/2015, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT/RS), que veta o preenchimento após o acionamento automático da trava de segurança da bomba de abastecimento e ainda obriga os postos de combustíveis a instalarem filtro nas bombas. No momento, esse projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)


Inspeção Veicular Será Obrigatória - Entenda.


Valor não foi divulgado, mas a inspeção será pré-requisito para o licenciamento e deverá ser feita a cada dois anos

Agora é oficial. A inspeção veicular voltará a ser obrigatória, mas dessa vez em todo o país. A decisão consta na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (8). O prazo para implementação é até o dia 31 de dezembro de 2019 e tem como objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção nos veículos. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual.

Prazos

A resolução altera o artigo 104 da lei 9.503-97, o Código de Trânsito Brasileiro, definindo que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. Sendo assim, o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade. 

A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção.

De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, afirma o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Vale lembrar que, no passado, a inspeção em São Paulo era feita somente pela Controlar. 

O que será avaliado?

Além da inspeção veicular tradicional, será realizada também a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação os veículos que apresentarem: Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. 

No segundo ano de operação, também será motivo de reprovação quando for constatado Defeito Grave (DG) no sistema de direção. A partir do terceiro ano de operação do programa de inspeção veicular, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança, ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

Além disso, ocorrendo a repetição dos mesmos Defeitos Leves (DL) no ano subsequente, estes devem ser classificados como Defeito Grave (DG).

Se o veículo for reprovado, a primeira reinspeção será isenta de pagamento no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

O Detran de cada Estado deverá adotar, até 1º de julho de 2018, um cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. Isso permitirá às indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios. O cronograma deverá estabelecer os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados.



FONTE: iCARROS

Abalroamento Entre Carros E Motos - Fique Atento!


DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO

IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.

É ATROPELAMENTO!

FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!

ISSO ACONTECE!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um (filminho), pegar nome de testemunhas.

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.

Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!



FONTE: EXTRAÍDO FACEBOOK texto original (CLIQUE AQUI)

Você Costuma Fumar Em Automóveis?


Projeto proíbe fumar em automóveis. Com possíveis multas.

Proposta inicial era banir a prática com menores de idade no carro, mas a proibição foi estendida e será infração média.

A lei antifumo está ficando cada vez mais rigorosa. Um projeto em tramitação no Senado quer proibir fumar cigarro no interior de veículos. Segundo o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo inicial da proposta é proibir fumar na presença de crianças e adolescentes, que seriam assim fumantes passivos sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.

O projeto PLS 81/2015, contudo, recebeu emendas da relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso, estendendo a proibição e estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.

Marta também aumentou a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição para quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

O projeto agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, após a votação, deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

Conforme divulgado pela Agência Senado, os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, revelam que o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016 apontou que os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população do país.

Vale lembrar que, atualmente, embora não exista uma lei específica que proíba fumar dentro dos veículos, o ato já é considerado proibido ao motorista. Isso porque outras infrações podem ser aplicadas: manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso ou deixar de estar com as duas mãos no volante se enquadram como infração média. Nesses casos, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH.


FONTE: iCARROS